quinta-feira, 22 de maio de 2014

PORTARIA No- 73, DE 7 DE MARÇO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como nos demais elementos que integram o
Processo nº 04905.001063/2014-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuita ao Instituto de
Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal
vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, CNPJ nº
04.936.616/0001-20, de duas áreas contíguas da União localizadas no
Bairro do Jardim Botânico, Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, que, somadas, medem 1.350.757,00m², caracterizando-
se conforme os memoriais descritivos constantes do Processo nº
04905.001063/2014-54, sendo:
I - 1ª área: medindo 143.000,00m², está registrada em nome
da União sob a Matrícula nº 95.416, do 2º Ofício de Registro de
Imóveis do Rio de Janeiro/RJ
II - 2ª área: medindo 1.207.757,00m²,embora o registro
ainda não esteja regularizado em nome da União, é objeto da Transcrição
nº 344, Livro nº 4, do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio
de Janeiro/RJ.
Art. 2o A presente cessão tem os seguintes objetivos:
I - permitir a regularização dominial da área do JBRJ;
II - garantir as áreas necessárias para que o JBRJ desempenhe
as suas atribuições institucionais
III - mitigar os conflitos de uso e circulação no local
IV - preservar os valores motivadores do tombamento e
relacionados ao processo histórico e social do bem protegido, correspondente
às áreas indicadas no art. 1º; e
V - efetivar o compartilhamento da gestão entre a SPU e o
JBRJ das áreas ocupadas por habitações.

Art. 3o O prazo da cessão objeto desta portaria perdurará
pelo tempo necessário à transferência definitiva da área para o JBRJ,
não excedendo, porém, a 4 (quatro) anos, contados da data da assinatura
do respectivo contrato.
Art. 4o Ficam excluídas da cessão tratada nesta portaria as
parcelas da área total ocupadas pelo Serviço Federal de Processamento
de Dados - SERPRO, pelo Tribunal Regional Eleitoral, pela
Escola Júlia Kubitschek e pela Light Serviços de Eletricidade S.A. -
Light.
Art. 5º A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente
de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada aplicação diversa da prevista, se o cessionário vier a ser extinto
ou renunciar à cessão ou se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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