terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Regularização dos imóveis rurais - Demostenes Lopes Cordeiro

Um comentário:


  1. Sancionada em 24 de dezembro de 2008, a Lei nº 11.888, conhecida como lei da assistência técnica gratuita, está em vigor desde junho de 2009. O normativo garante assistência técnica prestada por engenheiros e arquitetos a quem mora no campo ou na cidade e quer construir, reformar e ampliar, ou mesmo fazer a regularização fundiária de casas com até 60m², localizadas em áreas de interesse social. Em outubro do mesmo ano, já começaram as inscrições de entidades interessadas em participar do programa. Quem organiza a seleção de projetos é o Ministério das Cidades.

    A assistência técnica será prestada por profissionais ligados a prefeituras, que atuam em organizações sem fins lucrativos e profissionais liberais. Integrantes de programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo e engenharia, assim como de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo, também podem prestar a assistência.

    A Lei alcança quem ganha até três salários mínimos, cerca de R$ 1.400, mora na cidade ou em áreas rurais e quer reformar, além de construir, ampliar, ou mesmo regularizar a moradia, desde que localizada em área de interesse social. Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O agente operador é a Caixa Econômica Federal e é permitida a participação do capital privado.

    E NA PRÁTICA?
    Apesar de a Lei n.º 11.888/08 conceder esse recurso aos municípios, muitas cidades ainda não estão aptas ou ignoram as verbas disponíveis no Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social (FNHIS).

    Segundo o coordenador do Departamento de Urbanização e Assen­ta­­men­­tos Precários do Ministério das Cidades, Giordano Bru­­no Zani, o governo federal disponibilizou cerca de R$ 80 milhões entre 2009 e 2010 para assistência técnica por meio do FNHIS. Zani estima que, deste total, foram utilizados algo em torno de 20%.

    A falta de legislação específica nos municípios, que impossibilita a criação do serviço municipal de assistência técnica, é um dos principais fatores que barram a destinação da verba. Para o gerente de Assistência Técnica da Caixa Econômica Federal (CEF), Omar Borges do Prado Filho, há desconhecimento do processo e falta de gestão adequada de contratos. “A maior dificuldade é a estrutura voltada para gestão de contrato e convênios e a falta de conhecimento de toda normatização, já que todo repasse de recursos e financiamentos obedecem a uma legislação específica”, disse.

    Diante do apresentado, fica evidente que o assunto deve ser debatido entre os universitários de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, e demais técnicos que podem ser envolvidos. Isso porque tal LEI poderia gerar emprego e renda para tais profissionais, movimentar um mercado que está atualmente em crise e melhorar a qualidade de vida das pessoas.

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