segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonômia administrativa, financeira e orçamentária, o referido tribunal não está ligado diretamente a nenhum poder, isso faz com que o Tribunal de Contas da União seja um órgão independente sua independência é comparada ao Ministério Público,um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.

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