DECRETO N. 60.183 - DE 08 DE FEVEREIRO DE 1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art
1º Fica alterada para Parque Nacional da Tijuca (PNT), a denominação do
Parque Nacional do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 50.923, de 6
de julho de 1961 e subordinado ao Departamento de Recursos Naturais
Renováveis do Ministério da Agricultura.
Art 2º A área
patrimonial do Parque Nacional da Tijuca, referida no art. 6º do
presente decreto será inalienável e poderá ser acrescida de outras áreas
adquiridas por doação ou desapropriação.
Art 3º Fica o
Ministério da Agricultura autorizado, por seus órgão competentes, a
entrar em entendimentos com as autoridades federais e estaduais e com os
particulares, objetivando aquisição das áreas e benfeitorias
necessárias à instalação e consolidação do Parque Nacional, podendo
adotar as medidas que se tornarem necessárias para sua implantação
definitiva.
Art 4º A organização, direção e funcionamento do
Parque Nacional da Tijuca, e as atividades a ele afetas, serão
disciplinadas em Regimento próprio a ser expedido no prazo não superior a
trinta (30) dias, a contar da publicação dêste Decreto.
Art 5º
Para todos os efeitos, o mapa base de referência para a situação do
Parque Nacional é o formado pelas folhas de Escala 1:5.000, executado em
1961 para o Departamento de Urbanismo (3UR-SGVO) do Estado da
Guanabara, por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A.
Art
6º O Parque Nacional da Tijuca, originalmente com cerca de 3.200
hectares (32 km 2 ), compreende tôdas as áreas situadas em cotas
superiores aos seus limites, que são:
a) no conjunto Corcovado - Sumaré - Gávea Pequena, pelas suas certentes meridionais:
Começa
na encosta oriental do Morro de Dona Marta (PONTO 1) na cota dos
duzentos metros de altitude e segue pela mesma cota pela encosta
meridional do Morro de Dona Marta (PONTO 2), da chácara da Bica (PONTO
3), da Chácara da Lage (PONTO 4), da Chácara do Cabeça (PONTO 5 ), da
Pedra do Cão (PONTO 6) e daí sempre pela mesma cota dos duzentos metros,
até cruzar as águas do riacho que alimenta as Caixas de reunião 3 e 4, a
montante da Represa dos Macacos (PONTO 7);
Desce pela sua margem
direita até encontrar direção geográfica Norte-Sul que passa pela face
oriental da Pedra do Camaleão (PONTO 8) desce pela mesma para o sul,
cruza a Estrada Dona Castorina e vai até cota dos cem metros (PONTO 9);
Continua pela mesma cota em direção ao Rio dos Macacos, cruza-o e continua até o limite do Horto Florestal da Gávea (PONTO 10);
Acompanha
êste até divisas de água entre os Rios Macacos e Rainha na cota dos
cento e sessenta metros (PONTO 11), subindo pelo espigão da Vista
Chinesa até cota de quatrocentos metros (PONTO 12);
Segue pela
cota dos quatrocentos metros pela vertente esquerda do Rio Rainha,
cruza-o (PONTO 13), continua pela mesma cota pela vertente direita até
limite do Parque da Cidade (Gávea) (PONTO 14) e, sempre pela mesma cota
contorna as elevações, passa por paredão rochoso (PONTO 15);
Daí
vai até o Norte do Viaduto das Canôas (PONTO 16), contornando o morro do
Côcrane pela cota dos quatrocentos metros até o encontro da direção
Norte-Sul (PONTO 17) que passa pelo km 2,5 da Estrada Vista Chinesa (a
partir do Largo do Lampião Grande);
Segue por tal linha para
Norte, cruza a Estrada no ponto citado (PONTO 18) e segue margeando o
paredão rochoso no contato com a floresta (PONTO 19) e daí até os
limites com a Reserva Florestal do Estado (PONTO 20) acompanhando o seu
limite oriental até o espigão do divisor dos riachos do Alto da Boa
Vista com os da Gávea Pequena (PONTO 21);
Daí, desce a cota dos
quinhentos e sessenta metros até cruzar as águas do riacho que verte
para a esquina da Rua Amado Nervo com a Estrada do Redentor (PONTO 22);
Desce
pela margem direita deste riacho até encontrar a cota dos quatrocentos
metros (ponto 23), seguindo-a até cruzar a Estrada do Redentor no local
chamado Sapucaia (PONTO 24).
b) No conjunto Sumaré - Corcovado, pelas sua vertentes setentrionais:
Da Estrada do Redentor (PONTO 24), desce em direção norte até encontrar a Avenida Edson Passos (PONTO 25);
Segue pelo seu lado direito (de quem vai para a Usina da Tijuca), margeando-a sempre até a Caixa Velha da Tijuca (PONTO 26);
Prossegue,
englobando-a, até cota dos duzentos e quarenta metros em direção
oriental, até o paredão rochoso fronteiro a Rua Muçu (PONTO 27);
continua pelo sopé no contato da floresta com os rochedos até encontrar a
conta dos quatrocentos e sessenta metros (PONTO 28) na vertente
esquerda do rio que vai acompanhar a Rua Agostinho;
Cruza tal
rio, passa por sopé de parede rochosa (PONTO 29) e sempre pela cota dos
quatrocentos e sessenta metros contorna espigão até pedrão (PONTO 30) no
vale do riacho que vai acompanhar a Rua Castelo novo e, continua até
encontrar o espigão divisor de águas entre o referido riacho e o rio
Trapicheiro (PONTO 31);
Desce pelo divisor até encontrar com a cota dos trezentos e vinte metros (PONTO 38);
Do
ponto citado, sempre pela cota dos trezentos e vinte metros até
encontrar (PONTO 39) com as águas do riacho que alimenta a piscina do
Lagoinha Country Clube;
Desce pela margem direita do curso d’
água referido e pelo escoamento de água da citada piscina até a Rua
Almirante Alexandrino (PONTO 40); e daí segue em direção ao Silvestre,
pela sua margem direita (de quem sobe); cruza o início da Estrada da
Paineiras (PONTO 41); continua pela margem direita da Rua Almirante
Alexandrino até cruzamento com a linha férrea (PONTO 42); atravessa-a e
desce pela sua projeção horizontal do lado direito do viaduto até
encontrar a Ladeira do Ascurra com a cota dos duzentos metros (PONTO
43);
Pela cota citada segue em direção ao Morro de Dona Marta,
contorna-o pela face setentrional e volve para a face oriental até
encontrar o PONTO 1 já descrito.
c) No conjunto Pedra Bonita - Pedra da Gávea, pelas suas vertentes orientais:
Tem
início na Estrada das Canoas, no local onde a conta dos trezentos e
sessenta metros a atravessa (PONTO 1) e segue para o Sul pela mesma cota
até paredão rochoso da Pedra na Gávea fronteiriço à Pedra Bonita (PONTO
3);
Daí acompanha o paredão rochoso da Pedra da Gávea pela linha
sinuosa que dista cinqüenta metros do sopé rochoso, contornando-o em
sua face oriental e sul, volvendo até encontrar a costa dos trezentos
metros na face oriental (PONTO 4);
Continua pela cota citada,
pelas vertentes que volvem para a Barra da Tijuca e Lagoa da Tijuca,
passando por sopés rochosos (PONTOS 5 e 6) até encontrar paredão rochoso
da Pedra Bonita (PONTO 7); acompanha tal paredão pelo seu sopé para
ocidente até encontrar cota dos duzentos e oitenta metros (PONTO 8 );
Segue
para o norte pela cota citada, passa por rochedo (PONTO 9) e continua
até encontro da citada cota com o paredão rochoso que olha para as
Furnas (PONTO 10); contorna-o pelo Norte até encontrar a cota dos
quinhentos metros de altitudes (PONTO 11);
Pela cota dos
quinhentos metros, vai circundando pelo Norte o maciço da Pedra Bonita
até encontrar (PONTO 12), o paredão rochoso dos Dois Picas (de 575,5m e
610,5m); circundado pelo Norte a linha reta que liga o ponto culminante
de 610,5m ao ponto mais alto com 369,0m da Estradas das Canoas;
Desce
por esta linha até margem direita (PONTO 14) da Estrada das Canoas, e
segue pela mesma direção a São Conrado até encontrar o PONTO 1, da cota
dos trezentos e sessenta metros, já descrito.
d) No maciço da Tijuca, pelas suas vertentes ocidentais:
começa
no Portão da Floresta da Tijuca na Praça Afonso Viseu (PONTO 1) e sobe
pelo espigão, que vai até o ponto culminante de 517,3m até encontro com a
cota dos quatrocentos e sessenta metros (PONTO 2);
Daí segue
pela mesma cota em direção oeste até encontrar (PONTO 3) a linha
geográfica de direção norte-sul (S); que passa pelo ponto culminante de
538,5m;
Desce por tal linha até encontrar a Estrada do Açude
(PONTO 4) e, pela sua margem direita (de quem vem do Alto da Boa Vista)
segue margeando-a, passa pelo Açude (PONTO 5) e segue até cruzar com as
águas do riacho, a cento e cinqüenta metros de portão do Açude (PONTO
6);
Daí sobe pela margem esquerda do citado riacho até encontrar
com a cota dos seiscentos e sessenta metros (PONTO 7) e vem seguindo-a
para o sul (S); em demanda do morro da Taquara, até encontrar pé de sopé
rochoso (antiga pedreira) no PONTO 8; e segue-o para oeste até
encontrar (PONTO 9) a cota dos seiscentos metros;
Continua pela
mesma cota, passa por pedras (PONTOS 10, 11 e 12), contornando o Morro
da Taquara e contínua para o Norte, cruzando os rios que descem do Pico
do Papagaio para Jacarepaguá (PONTOS 13, 14 e 15); seguindo sempre pela
cota dos seiscentos metros até encontrar (PONTO 16) o espigão divisor de
águas entre os rios que vertem para Quitite, São Francisco e os que
formam os três Rios (para a Reprêsa dos Ciganos);
Daí, vai
descendo pelo divisor em direção à Estrada Grajaú - Jacarepaguá,
passando pelos pontos de 553,0m (PONTO 17), de 506,5m (PONTO 18) de
494,5m (PONTO 19), de 489,0m (PONTO 20);
Daí contínua pelo
divisor de águas da bacia esquerda da Reprêsa dos Ciganos até cruzar
(PONTO 21), as águas do Rio Sagrado; prossegue em direção geográfica
Norte até margem da antiga Estrada dos Três Rios (PONTO 22);
Segue pela sua margem direita (de quem sobe) em direção leste, até encontro com a Estrada Grajaú - Jacarepaguá (PONTO 23);
Prossegue
margeando o lado direito da Estrada Grajaú - Jacarepaguá (para quem vai
para o Grajaú) até ponto mais elevado no divisor de águas Jacarepaguá -
Engenho Nôvo - (PONTO 24);
e) No maciço da Tijuca, pelas suas vertentes orientais:
Do
Ponto citado, sobe para os sul pelo mesmo divisor de águas, passa pelo
ponto de 489,5m (PONTO 25), continua pelo divisor para sudeste pela
Serra do Matheus passando por 677,0m, e 672,5m (PONTOS 26 e 27) até
Morro do Elefante (723,5m), no encontro com divisor de águas Andaraí,
Grajaú com Engenho Nôvo (PONTO 28);
Daí desce pelo divisor na
direção aproximada Nordeste, passa pelo ponto de 664,5m (PONTO 30), de
653,0m (PONTO 31), de 659,5m (PONTO 32) pelo divisor da Bacia dos
Riachos que alimenta as Caixas na Rua Borda do Mato, até ponto de 350,0m
de altitude na face oeste do Pico do Perdido (Grajaú) - (PONTO 33);
Desce
pelo sopé rochoso do citado Pico, circundando-o em suas faces
ocidental, norte e oriental, até encontro (PONTO 34) com a cota dos
duzentos metros em sua face sul;
Prossegue pela cota citada para o
sul cruzando os riachos até encontrar (PONTO 35) com suas águas do
riacho que desse da Excelsior, sem cruzá-lo e sobe pela sua margem
esquerda até cota de quatrocentos e sessenta metros (PONTO 36);
Pela
mesma cota, contorna a elevação de 535,0m e continua para o sudoeste
até encontrar (PONTO 37), sopé do paredão rochoso da face oriental da
Pedra do Conde; prossegue para o sul pelo sopé até encontrar a cota dos
quatrocentos e sessenta metros (PONTO 38);
Prossegue por tal cota
em direção ao Alto da Boa Vista até encontrar (PONTO 39) a linha reta
que liga o ponto culminante de 563,9m com o Portão da Floresta da
Tijuca; segue descendo tal linha até o Portão na Praça Afonso Viseu
(PONTO 1, já citado).
Art 7º o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes
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