Empresa tem direito a usucapião de bem público sem utilidade, diz TJ-SP
A Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de
ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que
envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao
uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim,
entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto
pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra
decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do
terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de
votos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário