segunda-feira, 26 de maio de 2014

Empresa tem direito a usucapião de bem público sem utilidade, diz TJ-SP

 A Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim, entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de votos.

http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/3169044/empresa-tem-direito-a-usucapiao-de-bem-publico-sem-utilidade-diz-tj-sp?ref=home

 

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